Conforme o ATO DA MESA N° 32/2025, não haverá expediente na Alesp nos seguintes dias de 2026:
Janeiro 2026 (ATO DA MESA Nº 29/2024):
- 01 de janeiro de 2026 - Dia da Confraternização Universal
- 02 de janeiro - (expediente suspenso)
Fevereiro:
- 16 e 18 de fevereiro de 2026 (expediente suspenso);
- 17 de fevereiro de 2026 - Carnaval;
Abril:
- 02 de abril de 2026 - Semana Santa - Endoenças;
- 03 de abril de 2026 - Semana Santa - Paixão de Cristo;
- 20 de abril de 2026 (expediente suspenso);
- 21 de abril de 2026 - Tiradentes;
Maio:
- 1° de maio de 2026 - Dia do Trabalhador;
Junho:
- 04 de junho de 2026 - Corpus Christi;
- 05 de junho de 2026 (expediente suspenso);
Julho:
- 09 de julho de 2026 - Revolução Constitucionalista;
- 10 de julho de 2026 (expediente suspenso);
Setembro:
- 07 de setembro de 2026 - Dia da Independência
Outubro:
- 12 de outubro de 2026 - Nossa Senhora Aparecida;
- 28 de outubro de 2026 - Dia do Servidor Público;
Novembro:
- 02 de novembro de 2026 - Finados;
- 20 de novembro de 2026 - Dia da Consciência Negra;
Dezembro*:
- 21, 22, 23, 24 de dezembro de 2026 (expediente suspenso);
- 25 de dezembro de 2026 - Natal;
- 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2026 (expediente suspenso);
Janeiro de 2027:
- 01 de janeiro de 2027- Dia da Confraternização Universal.
- 04 e 05 de janeiro de 2027 (expediente suspenso).
*condicionado à deliberação sobre o projeto de lei do orçamento e sobre as contas prestadas pelo governador
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Conforme artigo 3º, as horas não trabalhadas referentes aos dias de expediente suspenso serão compensadas mediante acréscimo na jornada de trabalho, segundo critério a ser estabelecido pelo respectivo superior imediato.