As Comissões de Avaliação de Documentos de Arquivo, ou Avaliação de Documentos e Acesso - CADAs são grupos multidisciplinares e multissetoriais indispensáveis para implantação de manutenção da gestão documental e gestão da informação dentro de uma instituição. Começaram surgir no Brasil nos anos 1990, como resposta à aprovação da Lei de Arquivos (lei federal 8.159/1991).
Atuam na elaboração de Planos de Classificação - PC e Tabelas de Temporalidade de Documentos - TTD. Também fazem a interface com as áreas de negócio visando estabelecer mapas e parâmetros para o trâmite de documentos dentro de uma instituição. Elaboram requisitos para sistemas informatizados de gestão arquivística de documentos - SIGADs e podem atuar como um braço de comitês gestores de sistemas corporativos.
No âmbito do acesso à informação e proteção de dados pessoais são as responsáveis pela sistematização das tabelas de acesso e de restrição para o corpus documental e informativo. Além disso atuam como instância consultiva para os fins previstos na Lei de Acesso à Informação - LAI (lei federal nº 12.527/2011).
A CADA dentro da Alesp
A CADA foi instituída na ALESP por meio da Resolução nº 877/2011 como um colegiado "permanente e multidisciplinar" com a função de implementar e acompanhar o então nascente esforço de gestão documental da Casa. Suas primeiras tarefas seriam elaborar os Planos de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos (suas primeiras versões foram publicadas em 2013) e garantir a difusão do conhecimento e normas sobre a gestão de documentos e informações.
Posteriormente o grupo atuou na gestão da documentação física (manutenção da tabela e gestão das eliminações) e na definição de passos para o amadurecimento das rotinas administrativas, tendo indicado a necessidade e formulado o pedido para o desenvolvimento de um SIGAD na ALESP.
Recentemente reorganizada pelo artigo 50 da Resolução 925/2021, a CADA foi elencada como um dos Comitês Temáticos da ALESP com a publicação do Ato da Mesa nº 8/2023.
A gestão da informação no contexto da LAI, LGPD, projeto "Alesp Sem Papel" e digitalização de substituição
O advento da LAI e da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, somados à maior complexidade de gestão de informações e documentos no contexto digital e, notadamente em um contexto de hibridização de bases tecnológicas, reforçam a necessidade de se manter a CADA constituída e atuante.
Por esse motivo existe hoje um esforço continuo para definir novos marcos legais para a atuação do colegiado, ao mesmo tempo em que se busca sempre reunir quadros técnicos com experiência e capacidade para responder às demandas aqui apresentadas.
A CADA é a responsável pela formulação e aplicação dos programas de gestão, pela orientação das áreas para a gestão transparente da informação, pela elaboração dos instrumentos de gestão (PC e TTD). Além disso, ela deverá difundir informações e promover debates sobre a importância da aplicação das rotinas e dos procedimentos de gestão de documentos nas unidades da ALESP.
No seu horizonte também está, sempre em estreita colaboração com o Comitê de Governança em Privacidade - CGP, a realização de estudos visando à identificação e elaboração de tabela de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais da Casa, inclusive para balizar sua atuação nos termos do Ato da Mesa nº 06/2020 e para a plena adequação da ALESP à LGPD.
Ela é importante no âmbito do projeto "ALESP Sem Papel" coordenando, junto à empresa contratada, os esforços de levantamento, identificação e sistematização de toda a produção documental da ALESP, bem como de seus processos de tomada de decisão, fornecendo as necessárias parametrizações para a solução tecnológica.
Por fim, com a edição do Ato da Mesa nº 19/2023 a CADA se tornou responsável por conduzir a política de a conversão de documentos físicos em documentos digitais, elaborando inclusive o "Rol de Documentos Passíveis de Conversão (RDPC)" e autorizando as eliminações de matrizes físicas nos termos da lei.