Informações Sobre Posse

Legislação de Referência

Confira as legislações

Troca de cargo

  • No caso de troca de cargo sem interrupção de exercício, e desde que não tenha havido nenhuma alteração documental até a data da posse, são válidas as seguintes regras (ver §8º do art. 5º do Ato 30/2010):

  • O exame médico admissional será realizado apenas quando houver interrupção de exercício, sendo que neste caso, os exames laboratoriais somente serão necessários para nomeados com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
  • As declarações serão geradas no sistema SIGA ao término da posse eletrônica.
  • A declaração de bens deverá ser atualizada em relação à última declaração entregue ao DRH da ALESP, por meio da cópia da Declaração de Imposto de Renda fornecida à Receita Federal (sem o recibo de entrega); ou do preenchimento de um dos seguintes formulários, de acordo com a situação do nomeado:
Baixe os formulários necessários

Exame Médico Admissional


Local do Exame

  • Os exames médicos para posse serão realizados pela Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor - DASS, localizada no 3º andar, sala 321.

 

Exames Laboratoriais Obrigatórios
Aplicáveis apenas aos nomeados para cargos efetivos (de qualquer idade) e aos nomeados para cargos em comissão com idade igual ou maior que 60 anos , conforme §1º, inciso XII, do art. 5º do Ato nº 30/2010.

  • Hemograma completo com plaquetas;
  • Glicemia em jejum;
  • Creatinina;
  • Colesterol total e frações;
  • Triglicérides;
  • TGO e TGP.


Validade dos Exames Laboratoriais

  • A validade dos exames laboratoriais solicitados para posse é de 90 dias contados a partir da data de realização dos exames.

 

Guia de Solicitação dos Exames

  • A guia de solicitação dos exames poderá ser obtida na recepção da Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor - DASS, localizada no 3º andar, sala 321.

 

Dispensa do Exame

  • No caso de troca de cargo sem interrupção de exercício, o servidor está dispensado de passar por exame médico admissional.

 

Questionário de Saúde

  • No momento do exame admissional, a Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor disponibilizará questionário de saúde para preenchimento pelo nomeado.

Roteiro da Posse

Para iniciar a posse eletrônica, o nomeado deve acessar o sistema SGRH

  • Realizar login preenchendo os campos "usuário" e "senha" com as credenciais enviadas no e-mail de contato para posse (e-mail cadastrado pelo gabinete no momento da nomeação).
  • Preencher todos os campos com os dados solicitados. Emitir, imprimir e assinar a declaração de não-impedimento, realizar o upload da declaração de IR e dos demais documentos obrigatórios para posse
  • Aguardar e-mail para assinar o Termo de Posse na Divisão de Posse e Registro Funcional, sala 318 - 3° andar

OU

  • Caso haja interrupção de exercício, será necessária a realização de perícia médica na Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor (3° andar - sala 321).
  • Após realização do exame médico, se houver, o nomeado deverá comparecer à Divisão de Posse e Registro Funcional (3° andar - sala 318) para assinatura do Termo de Posse, sob pena de não conclusão da posse.

 

Acessar o Sistema

A partir da publicação da nomeação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o nomeado já poderá iniciar o processo de posse.

Documentos Necessários para Posse

Baixe os formulários necessários

Orientações Gerais

Prazo para Posse

  • A posse deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do dia seguinte ao da nomeação no Diário Oficial do Estado.
  • O prazo para posse poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado, que deverá realizar o pedido no sistema SGRH 

 

Vedações Legais

  • A falta de qualquer dos documentos necessários para posse, relacionados na lista, impedirá a posse.
  • É vedada a posse de servidores em férias, fruição de licença-prêmio, licença-saúde, licença-gestante (ou equivalentes), afastado para tratar de interesses particulares
  • Se em percepção de benefício de Auxílio-Doença no INSS, deverá cessá-lo na data da posse.
  • É vedada a posse de aposentados por invalidez ou por incapacidade permanente para o trabalho, observadas ainda as disposições da CF/88, CE/89, Lei nº 10.261/1968, Lei
  • Complementar nº 1354/2020 e Ato de Mesa nº. 30/2010.
  • É vedada a posse a servidores que possuam cargo, emprego ou função remunerada em órgão público, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, sem a comprovação do devido afastamento legal ou os acúmulos permitidos em lei.

 

Proibições Diversas ao Servidor Público Estadual

  • Recomenda-se ao servidor e ao gabinete/unidade de lotação que estejam cientes das proibições que constam dos artigos 242 e 343 do Estatuto (Lei nº 10.261/1968), respeitados os termos ali dispostos.

 

Conta Bancária

  • Para posse, a abertura da conta no Banco Bradesco é obrigatória, e a ALESP sempre efetuará o pagamento do servidor nesta conta. Se o nomeado já possui conta no Banco Bradesco, qualquer que seja a agência, poderá utilizá-la.
  • Caso o servidor prefira receber o seu pagamento por outra instituição bancária, não é necessário contatar a ALESP, sendo que deverá preencher formulário de portabilidade disponível no banco de sua preferência e entregá-lo em sua Agência do Banco Bradesco, que efetuará, mensalmente, a transferência dos créditos de vencimentos para outras instituições, com disponibilidade no mesmo dia e sem cobrança de tarifas, de acordo com a Resolução nº 3402 do Banco Central.

 

Exercício

  • O servidor efetivo poderá entrar em exercício no cargo dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do dia seguinte ao da posse. Este prazo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado, que deverá realizar o pedido no sistema SGRH

 

Acessar o Sistema (prazo para posse) Acessar o Sistema (exercício)