Isenção de Imposto de Renda
De acordo com a Lei nº 7.713/1988, as pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações:
1ª Os rendimentos sejam relativos à aposentadoria, pensão ou reforma;
2ª Possuam alguma das seguintes doenças:
| 1 | AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) |
| 2 | Alienação Mental |
| 3 | Cardiopatia Grave |
| 4 | Cegueira |
| 5 | Contaminação por Radiação |
| 6 | Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante) |
| 7 | Doença de Parkinson |
| 8 | Esclerose Múltipla |
| 9 | Espondiloartrose Anquilosante |
| 10 | Fibrose Cística (Mucoviscidose) |
| 11 | Hanseníase |
| 12 | Nefropatia Grave |
| 13 | Hepatopatia Grave |
| 14 | Neoplasia Maligna |
| 15 | Paralisia Irreversível e Incapacitante |
| 16 | Tuberculose Ativa |
Situações que não Geram Isenção
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Não goza de isenção o contribuinte que é portador de uma moléstia elencada na Lei, mas ainda não se aposentou;
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Não gozam de isenção os rendimentos recebidos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.
Entrega da Solicitação
O formulário de solicitação de isenção do imposto de renda deverá ser entregue na Divisão de Gestão Documental, localizada no 1º andar - sala 113.
Perícia Médica Oficial
Deverão ser entregues na Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor, na data do protocolo do pedido:
1) Relatório do médico assistente contendo:
- Qual(is) a(s) doença(s) elencada(s) na Lei 7.713/88 e alterações que justifica(m) a isenção de imposto de renda;
- Diagnóstico(s) e código(s) da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- data provável de início da(s) doença(s);
- manifestações clínicas e laboratoriais;
- condutas terapêuticas e periodicidade de acompanhamento;
- evolução da patologia;
- consequências à saúde do periciando;
- registro dos dados de maneira legível;
- data de emissão do relatório;
- identificação do médico assistente emissor, mediante assinatura e carimbo com o número de registro no respectivo Conselho Regional.
2) Exames recentes para acompanhamento da atividade da(s) moléstia(s) enquadrada(s) em lei.
Observações:
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Para cardiopatia grave, são obrigatórias: a menção ao grau de cardiopatia, de acordo com os critérios adotados pelo NYHA no relatório médico e a apresentação de ecodopplercardiograma emitido há menos de 6 meses.
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Para neoplasia maligna, são obrigatórios: o estadiamento atual da doença no relatório médico e a apresentação de exame anatomopatológico/biópsia e marcadores tumorais.
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Após a análise da documentação apresentada, a data agendada para perícia será comunicada por meio do e-mail informado no formulário.
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Os peritos poderão solicitar exames adicionais que considerem necessários à análise do quadro clínico do aposentado.
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O benefício de isenção poderá retroagir até 5 (cinco) anos, a depender das datas de início da doença e da publicação da aposentadoria.