Isenção de Imposto de Renda

De acordo com a Lei nº 7.713/1988, as pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações:

1ª Os rendimentos sejam relativos à aposentadoria, pensão ou reforma;

 

2ª Possuam alguma das seguintes doenças:

 

1 AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
2 Alienação Mental
3 Cardiopatia Grave
4 Cegueira
5 Contaminação por Radiação
6 Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
7 Doença de Parkinson
8 Esclerose Múltipla
9 Espondiloartrose Anquilosante
10 Fibrose Cística (Mucoviscidose)
11 Hanseníase
12 Nefropatia Grave
13 Hepatopatia Grave
14 Neoplasia Maligna
15 Paralisia Irreversível e Incapacitante
16 Tuberculose Ativa

 

 

Situações que não Geram Isenção

  • Não goza de isenção o contribuinte que é portador de uma moléstia elencada na Lei, mas ainda não se aposentou;

  • Não gozam de isenção os rendimentos recebidos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.

Entrega da Solicitação

Solicitação pelo sistema Alesp Sem Papel.

Perícia Médica Oficial

Deverão ser entregues na Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor, na data do protocolo do pedido, ou encaminhados para o e-mail saude@al.sp.gov.br:

1) Relatório do médico assistente contendo:

  1. Qual(is) a(s) doença(s) elencada(s) na Lei 7.713/88 e alterações que justifica(m) a isenção de imposto de renda;
  2. Diagnóstico(s) e código(s) da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  3. data provável de início da(s) doença(s);
  4. manifestações clínicas e laboratoriais;
  5. condutas terapêuticas e periodicidade de acompanhamento;
  6. evolução da patologia;
  7. consequências à saúde do periciando;
  8. registro dos dados de maneira legível;
  9. data de emissão do relatório;
  10. identificação do médico assistente emissor, mediante assinatura e carimbo com o número de registro no respectivo Conselho Regional.

2) Exames recentes para acompanhamento da atividade da(s) moléstia(s) enquadrada(s) em lei.

Observações:

  • Para cardiopatia grave, são obrigatórias: a menção ao grau de cardiopatia, de acordo com os critérios adotados pelo NYHA no relatório médico e a apresentação de ecodopplercardiograma emitido há menos de 6 meses.

  • Para neoplasia maligna, são obrigatórios: o estadiamento atual da doença no relatório médico e a apresentação de exame anatomopatológico/biópsia e marcadores tumorais.

  • Após a análise da documentação apresentada, a data agendada para perícia será comunicada por meio do e-mail informado no formulário.

  • Os peritos poderão solicitar exames adicionais que considerem necessários à análise do quadro clínico do aposentado.

  • O benefício de isenção poderá retroagir até 5 (cinco) anos, a depender das datas de início da doença e da publicação da aposentadoria.