Isenção de Imposto de Renda

De acordo com a Lei nº 7.713/1988, as pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações:

1ª Os rendimentos sejam relativos à aposentadoria, pensão ou reforma;

 

2ª Possuam alguma das seguintes doenças:

 

1 AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
2 Alienação Mental
3 Cardiopatia Grave
4 Cegueira
5 Contaminação por Radiação
6 Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
7 Doença de Parkinson
8 Esclerose Múltipla
9 Espondiloartrose Anquilosante
10 Fibrose Cística (Mucoviscidose)
11 Hanseníase
12 Nefropatia Grave
13 Hepatopatia Grave
14 Neoplasia Maligna
15 Paralisia Irreversível e Incapacitante
16 Tuberculose Ativa

 

 

Situações que não Geram Isenção

  • Não goza de isenção o contribuinte que é portador de uma moléstia elencada na Lei, mas ainda não se aposentou;

  • Não gozam de isenção os rendimentos recebidos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.

Entrega da Solicitação

O formulário de solicitação de isenção do imposto de renda deverá ser entregue na Divisão de Gestão Documental, localizada no 1º andar - sala 113.

Perícia Médica Oficial

Deverão ser entregues na Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor, na data do protocolo do pedido:

1) Relatório do médico assistente contendo:

  1. Qual(is) a(s) doença(s) elencada(s) na Lei 7.713/88 e alterações que justifica(m) a isenção de imposto de renda;
  2. Diagnóstico(s) e código(s) da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  3. data provável de início da(s) doença(s);
  4. manifestações clínicas e laboratoriais;
  5. condutas terapêuticas e periodicidade de acompanhamento;
  6. evolução da patologia;
  7. consequências à saúde do periciando;
  8. registro dos dados de maneira legível;
  9. data de emissão do relatório;
  10. identificação do médico assistente emissor, mediante assinatura e carimbo com o número de registro no respectivo Conselho Regional.

2) Exames recentes para acompanhamento da atividade da(s) moléstia(s) enquadrada(s) em lei.

Observações:

  • Para cardiopatia grave, são obrigatórias: a menção ao grau de cardiopatia, de acordo com os critérios adotados pelo NYHA no relatório médico e a apresentação de ecodopplercardiograma emitido há menos de 6 meses.

  • Para neoplasia maligna, são obrigatórios: o estadiamento atual da doença no relatório médico e a apresentação de exame anatomopatológico/biópsia e marcadores tumorais.

  • Após a análise da documentação apresentada, a data agendada para perícia será comunicada por meio do e-mail informado no formulário.

  • Os peritos poderão solicitar exames adicionais que considerem necessários à análise do quadro clínico do aposentado.

  • O benefício de isenção poderá retroagir até 5 (cinco) anos, a depender das datas de início da doença e da publicação da aposentadoria.