Indenizações

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Alteração de Conta Bancária

Requerimento

Para solicitar a alteração da conta bancária, o ex-servidor deverá preencher o formulário abaixo e entregá-lo à Divisão de Gestão Documental, localizada no 1º andar - sala 113.

Baixe os formulários necessários
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Indenização de Licença-Prêmio

Em caso de exoneração, por meio de requerimento, o servidor receberá, a título de indenização, os pagamentos referentes a períodos de licença-prêmio completados e não fruídos ou indenizados quando em atividade.

Solicitação da Indenização

Para receber a indenização a que faz jus, o servidor deverá preencher o formulário abaixo e  entregá-lo à Divisão de Gestão Documental, localizada no 1° andar - sala 113

Prazo para Recebimento da Indenização

A indenização de licença-prêmio será paga na folha de pagamento posterior ao prazo de 90 (noventa) dias da data da exoneração, desde que o servidor não volte a ocupar cargo no Quadro de Servidores da Assembleia Legislativa nesse período (Ato de Mesa nº 30/2010 - Artigo 66, § 4º)

Para orientações mais detalhadas sobre a devolução, vide “EXONERAÇÃO - DEVOLUÇÃO OBRIGATÓRIA DE DOCUMENTOS”.

Confira as legislações Baixe os formulários necessários
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Entrega da Atualização da Declaração de Bens / Imposto de Renda


Atualização da Declaração de Bens decorrente de exoneração
A entrega da Declaração de Bens e Valores atualizada deve ser feita exclusivamente em meio eletrônico. O sistema pode ser acessado fora da ALESP, no portal https://www.al.sp.gov.br,  seção EXTRANET. O acesso é feito com o CPF do servidor exonerado. 

O servidor exonerado deverá digitalizar, em formato PDF limitado a 10MB, sua Declaração de Imposto de Renda fornecida à Receita Federal; OU um dos formulários a seguir, devidamente assinados, conforme o caso:

Acessar o sistema para entrega da Declaração de Bens e Valores Baixe o formulário (Entrega com atualização) Baixe o formulário (Entrega sem alteração)
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Devolução Obrigatória de Documentos


Documentos a Serem Entregues
Após a exoneração, o servidor deverá devolver o crachá (carteira funcional), caso tenha sido emitido em formato físico, e atualizar sua declaração anual de bens.

  • Atualização da Declaração de Bens: A entrega da Declaração do Imposto de Renda atualizada deve ser feita exclusivamente em meio eletrônico, através deste link:  Entrega de Declaração de Bens e Valores.

  • O servidor deverá anexar, em formato PDF limitado a 10MB, sua última Declaração de Imposto de Renda fornecida à Receita Federal; OU um dos formulários a seguir, devidamente assinados, conforme o caso:

  • Crachá: O servidor que tiver crachá físico emitido, deverá efetuar a entrega na Divisão de Posse e Registro Funcional - 2º andar - sala 214. Horário de atendimento: 13h às 19h.

  • Perda do crachá: Em caso de perda do crachá, o servidor deverá apresentar um boletim de ocorrência, informando a perda, roubo ou furto do documento.

  • O servidor deverá assinar sua folha individual de ponto até o último dia de exercício e entregar a seu superior imediato.


Sanção em Caso de não Cumprimento

O servidor exonerado que não entregar o crachá físico (caso o tenha) e/ou não atualizar sua Declaração de Bens e Valores no site da ALESP, não receberá os valores relativos ao 13º salário proporcional; indenização de férias e eventual indenização de licenças-prêmio adquiridas e não fruídas, até que a obrigação seja cumprida.

Confira as Legislações Baixe o formulário (Entrega sem alteração) Baixe o formulário (Entrega com atualização)
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Indenização de férias

O servidor terá direito a receber, em caso de exoneração ou aposentadoria, desde que tenha completado 1 ano de exercício na ALESP, os valores de indenização referentes a períodos de férias adquiridos e não fruídos que não tenham sido pagos durante o período de atividade, bem como o valor proporcional das férias relativas ao período aquisitivo ainda em curso.
No caso de exoneração, só haverá direito à indenização após 30 dias contados da data da exoneração, desde que o servidor não volte a ocupar cargo na Casa nesse período.

Para orientações mais detalhadas sobre a devolução, vide abaixo "EXONERAÇÃO - DEVOLUÇÃO ORBIGATÓRIA DE DOCUMENTOS".

 

Confira as Legislações