Indenizações
Alteração de Conta Bancária
Requerimento
Para solicitar a alteração da conta bancária, o ex-servidor deverá preencher o formulário abaixo e entregá-lo à Divisão de Gestão Documental, localizada no 1º andar - sala 113.
Indenização de Licença-Prêmio
Em caso de exoneração, por meio de requerimento, o servidor receberá, a título de indenização, os pagamentos referentes a períodos de licença-prêmio completados e não fruídos ou indenizados quando em atividade.
Solicitação da Indenização
Para receber a indenização a que faz jus, o servidor deverá preencher o formulário abaixo e entregá-lo à Divisão de Gestão Documental, localizada no 1° andar - sala 113
Prazo para Recebimento da Indenização
A indenização de licença-prêmio será paga na folha de pagamento posterior ao prazo de 90 (noventa) dias da data da exoneração, desde que o servidor não volte a ocupar cargo no Quadro de Servidores da Assembleia Legislativa nesse período (Ato de Mesa nº 30/2010 - Artigo 66, § 4º)
Para orientações mais detalhadas sobre a devolução, vide “EXONERAÇÃO - DEVOLUÇÃO OBRIGATÓRIA DE DOCUMENTOS”.
Entrega da Atualização da Declaração de Bens / Imposto de Renda
Atualização da Declaração de Bens decorrente de exoneração
A entrega deve ser feita exclusivamente em meio eletrônico. O sistema também pode ser acessado fora da ALESP, na seção EXTRANET dentro do portal da ALESP https://www.al.sp.gov.br.
O servidor exonerado deverá digitalizar, em formato PDF limitado a 10MB, sua Declaração de Imposto de Renda fornecida à Receita Federal; OU um dos formulários a seguir, devidamente assinados, conforme o caso:
Devolução Obrigatória de Documentos
Documentos a Serem Entregues
Após a exoneração, o servidor deverá devolver o crachá (carteira funcional), caso tenha sido emitido em formato físico, e atualizar sua declaração anual de bens.
Atualização da Declaração de Bens: A entrega da Declaração do Imposto de Renda atualizada deve ser feita exclusivamente em meio eletrônico, através deste link: (Entrega de Declaração de Bens e Valores)
O servidor deverá anexar, em formato PDF limitado a 10MB, sua última Declaração de Imposto de Renda fornecida à Receita Federal; OU um dos formulários a seguir, devidamente assinados, conforme o caso:
Crachá: O servidor que tiver crachá físico emitido, deverá efetuar a entrega na Divisão de Posse e Registro Funcional - 3º andar - sala 318. Horário de atendimento: 13h às 19h.
Perda do crachá: Em caso de perda do crachá, o servidor deverá apresentar um boletim de ocorrência, informando a perda, roubo ou furto do documento.
Assinar sua folha individual de ponto até o último dia de exercício e entregar a seu responsável.
Sanção em Caso de não Cumprimento
O servidor exonerado que não entregar o crachá físico (caso o tenha) e/ou não atualizar sua Declaração de Bens e Valores no site da ALESP, não receberá os valores relativos ao 13º salário proporcional; indenização de férias e eventual indenização de licenças-prêmio adquiridas e não fruídas, até que a obrigação seja cumprida.
Indenização de férias
Em caso de exoneração, o servidor receberá, a título de indenização, os pagamentos referentes a períodos de férias completados e não fruídos quando em atividade, bem como referentes a períodos proporcionais de férias não completados
Para orientações mais detalhadas sobre a devolução, vide "EXONERAÇÃO - DEVOLUÇÃO ORBIGATÓRIA DE DOCUMENTOS".
Prazo para Recebimento da Indenização
A indenização de férias será paga a partir do decurso do prezo de 30 (trinta) dias contados da data da exoneração, desde que o servidor não volte a ocupar cargo no Quadro de Servidores da Assembleia Legislativa durante esse período de 30 dias.