Indenizações
Alteração de Conta Bancária
Requerimento
Para solicitar a alteração da conta bancária, o ex-servidor deverá preencher o formulário abaixo e entregá-lo à Divisão de Gestão Documental, localizada no 1º andar - sala 113.
Indenização de Licença-Prêmio
Em caso de exoneração, por meio de requerimento, o servidor receberá, a título de indenização, os pagamentos referentes a períodos de licença-prêmio completados e não fruídos ou indenizados quando em atividade.
Solicitação da Indenização
Para receber a indenização a que faz jus, o servidor deverá preencher o formulário abaixo e entregá-lo à Divisão de Gestão Documental, localizada no 1° andar - sala 113
Prazo para Recebimento da Indenização
A indenização de licença-prêmio será paga na folha de pagamento posterior ao prazo de 90 (noventa) dias da data da exoneração, desde que o servidor não volte a ocupar cargo no Quadro de Servidores da Assembleia Legislativa nesse período (Ato de Mesa nº 30/2010 - Artigo 66, § 4º)
Para orientações mais detalhadas sobre a devolução, vide “EXONERAÇÃO - DEVOLUÇÃO OBRIGATÓRIA DE DOCUMENTOS”.
Entrega da Atualização da Declaração de Bens / Imposto de Renda
Atualização da Declaração de Bens decorrente de exoneração
A entrega da Declaração de Bens e Valores atualizada deve ser feita exclusivamente em meio eletrônico. O sistema pode ser acessado fora da ALESP, no portal https://www.al.sp.gov.br, seção EXTRANET. O acesso é feito com o CPF do servidor exonerado.
O servidor exonerado deverá digitalizar, em formato PDF limitado a 10MB, sua Declaração de Imposto de Renda fornecida à Receita Federal; OU um dos formulários a seguir, devidamente assinados, conforme o caso:
Devolução Obrigatória de Documentos
Documentos a Serem Entregues
Após a exoneração, o servidor deverá devolver o crachá (carteira funcional), caso tenha sido emitido em formato físico, e atualizar sua declaração anual de bens.
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Atualização da Declaração de Bens: A entrega da Declaração do Imposto de Renda atualizada deve ser feita exclusivamente em meio eletrônico, através deste link: Entrega de Declaração de Bens e Valores.
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O servidor deverá anexar, em formato PDF limitado a 10MB, sua última Declaração de Imposto de Renda fornecida à Receita Federal; OU um dos formulários a seguir, devidamente assinados, conforme o caso:
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Crachá: O servidor que tiver crachá físico emitido, deverá efetuar a entrega na Divisão de Posse e Registro Funcional - 2º andar - sala 214. Horário de atendimento: 13h às 19h.
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Perda do crachá: Em caso de perda do crachá, o servidor deverá apresentar um boletim de ocorrência, informando a perda, roubo ou furto do documento.
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O servidor deverá assinar sua folha individual de ponto até o último dia de exercício e entregar a seu superior imediato.
Sanção em Caso de não Cumprimento
O servidor exonerado que não entregar o crachá físico (caso o tenha) e/ou não atualizar sua Declaração de Bens e Valores no site da ALESP, não receberá os valores relativos ao 13º salário proporcional; indenização de férias e eventual indenização de licenças-prêmio adquiridas e não fruídas, até que a obrigação seja cumprida.
Indenização de férias
O servidor terá direito a receber, em caso de exoneração ou aposentadoria, desde que tenha completado 1 ano de exercício na ALESP, os valores de indenização referentes a períodos de férias adquiridos e não fruídos que não tenham sido pagos durante o período de atividade, bem como o valor proporcional das férias relativas ao período aquisitivo ainda em curso.
No caso de exoneração, só haverá direito à indenização após 30 dias contados da data da exoneração, desde que o servidor não volte a ocupar cargo na Casa nesse período.
Para orientações mais detalhadas sobre a devolução, vide abaixo "EXONERAÇÃO - DEVOLUÇÃO ORBIGATÓRIA DE DOCUMENTOS".