Servidores Exonerados
Entrega da declaração de bens e valores
Para a entrega da declaração de bens e valores acesse:
Acessar Exoneração/AposentadoriaCertidões
Solicitação: À exceção da certidão para homologação junto à SPPREV, as certidões de assuntos de interesse do servidor, a seu pedido ou de seu representante legal deverão ser solicitadas pelo sistema ALESP SEM PAPEL.
-
Local de entrega do formulário de solicitação: Divisão de Gestão Documental, localizada no 1º andar - sala 113.
-
Prazo para confecção: As certidões de assuntos de interesse do servidor, a seu pedido ou de seu representante legal, serão expedidas no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data em que foram protocolizadas, à exceção das certidões que dependem de homologação da SPPREV - São Paulo Previdência.
-
Certidões que dependem de homologação da SPPREV: Certidão de Tempo de Contribuição de servidor EFETIVO, TEMPORÁRIO OU LEI 500/74 que trabalhou na ALESP, mas irá se aposentar em outro Regime Previdenciário (Geral - INSS ou Próprio de outro ente da Federação).
-
Certidão de Tempo de Contribuição de servidor EXCLUSIVAMENTE EM COMISSÃO que tenha trabalhado na ALESP antes de 31/12/1998.
-
Local de retirada da certidão: As certidões serão encaminhadas ao e-mail indicado pelo solicitante no requerimento, e excepcionalmente, podem ser retiradas na Divisão de Cadastro e Contagem de Tempo - DCCT, localizada no 2º andar – sala 218.
-
Retirada por terceiros: A retirada por terceiros só será permitida mediante apresentação de autorização/procuração assinada pelo requerente, com firma reconhecida em cartório.
Orientações sobre certidão de revalorização das gratificações incorporadas
Solicitação
- As certidões de revalorização das gratificações incorporadas deverão ser solicitadas pelo sistema ALESP SEM PAPEL.
- Sistema NoPaper - Portal para solicitação de certidões.
-
Esta certidão é solicitada por servidores de outros órgãos do Estado de São Paulo que, durante determinado período tenham sido afastados para prestar serviços junto à ALESP e receberam gratificação de representação. O valor desta gratificação que tiver sido incorporado é ajustado periodicamente, e o servidor precisa entregar ao seu órgão de origem ou à SPPREV – no caso de aposentados –, uma certidão que comprove a revalorização.
-
A Divisão de Administração de Pessoal elabora a certidão em até 10 (dez) dias úteis da data de entrada do pedido. Porém, cabe destacar que, o reajuste da Escala de Vencimentos dos servidores desta Assembleia Legislativa é aprovado através de Lei Complementar. Caso a certidão seja solicitada antes, ela só poderá ser emitida após publicação da referida lei.
- A certidão é eletrônica e será enviada para o e-mail cadastrado no pedido.
Indenizações
- Em caso de exoneração, o servidor receberá, a título de indenização, os pagamentos referentes a períodos de férias completados e não fruídos quando em atividade, bem como referentes a períodos proporcionais de férias não completados. O pagamento de avos proporcionais se aplica apenas aos servidores tenham cumprido o primeiro ano de exercício na ALESP.
Entenda como funciona