O assédio sexual é o ato praticado por alguém no trabalho que está em um nível hierárquico superior. Ou seja, que faz uso de sua condição para forçar ou constranger uma pessoa, de forma a obter vantagem ou favorecimento sexual. Neste caso, a pena de detenção pode ser de 1 a 2 anos.
Além disso, conforme estabelece o Artigo 218-C do Código Penal, compartilhar fotos íntimas de outras pessoas sem sua autorização também é considerado crime. Apesar de a ação de enviar ?nude? ou foto íntima para um(a) parceiro(a) ser uma decisão pessoal, repassar essa imagem para outras pessoas é inaceitável!
Também configuram crimes sexuais os casos em que registros íntimos são feitos sem consentimento ou utilizados como chantagem, ameaça. Por exemplo, com o intuito de reatar um namoro.
Todas as abordagens que vão além do limite permitido por uma pessoa e causam desconforto, vergonha ou intimidação são tipos de assédio.
Perseguir uma pessoa, coagir e induzi-la a fazer o que não deseja é uma forma de violência psicológica, também caracterizada como comportamento ofensivo.