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Escrito por: Divisão de Comunicação Social 31/10/2023

Pílulas da cartilha 3 - tipos de assédio: moral e sexual

 

 

No texto a seguir, vamos falar sobre o assédio moral e sexual. No próximo comunicado, trataremos do assédio virtual e do stalking. Em qualquer um dos casos, tente procurar a ajuda de colegas e buscar provas, como gravações, mensagens, depoimentos de colegas etc.

1- Assédio Moral

Consiste em condutas abusivas, reiteradas e sistemáticas, manifestadas por meio de comportamentos, palavras, gestos e agressões leves, que interferem na dignidade humana e direitos fundamentais das vítimas. São voltadas a uma pessoa ou grupo de pessoas específico, com o objetivo deliberado de prejudicar e ofender a vítima.

O assédio moral pode ser classificado em horizontal, quando praticado entre colegas de trabalho; vertical descendente, quando a ofensa é praticada pelo superior hierárquico ou pelo próprio empregador; e vertical ascendente, quando praticado contra superiores hierárquicos. Em regra, ele ocorre de maneira mista.

Alguns exemplos de situações que configuram o assédio moral são a vigilância excessiva; advertir sem justa causa; atribuir tarefas impossíveis de serem cumpridas; fomentar desconfiança entre servidores e desfavorecer a solidariedade entre colegas de trabalho; desconsiderar opiniões sem justa causa; intrometer-se ou criticar a vida particular do assediado; etc.

Seguindo esse entendimento, atos isolados, alguns conflitos e discussões no dia a dia de trabalho não podem configurar-se como assédio moral, mas dependendo da situação, podem gerar dano moral.

2- Assédio Sexual

O assédio sexual se caracteriza por constrangimentos com a finalidade de se obter favores sexuais. É a conduta de natureza sexual manifestada por contato físico, palavras, gestos ou outros meios, proposta ou imposta a pessoas contra sua vontade, causando-lhes constrangimento e violando a sua liberdade sexual.

Os elementos que caracterizam o assédio sexual são os seguintes: a presença do sujeito ativo do assédio - o assediador ou assediadores - e do sujeito passivo - o assediado, a vítima; o comportamento do agente que vise à vantagem sexual ou desestabilizar o ambiente de trabalho para outro trabalhador ou grupo; e a ausência do consentimento livre de vícios e consciente da vítima.

"Só há consentimento quando manifestado livremente e por meio de atos que, tendo em vista as circunstâncias do caso, expressam claramente a vontade da pessoa. SÓ SIM É SIM! (SEM SIM, É NÃO)".

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