3- Assédio Virtual
O assédio virtual está relacionado ao uso das tecnologias da informação para ofender, hostilizar, importunar, intimidar ou perseguir alguém, ou um grupo, seja por meio de comentários sexuais ou da divulgação de informações pessoais e da propagação de discursos de ódio.
O que torna o assédio virtual tão grave é que, por conta do alcance das redes sociais e da velocidade da disseminação de informações, os danos à vítima podem ser irreparáveis. O assédio virtual pode ser qualificado em diferentes categorias:
3.1. Cyberbullying: dano proposital e repetido infligido através do uso de computadores, celulares e outros dispositivos eletrônicos.
3.2. Cyberstalking: envolve usar meios eletrônicos para perseguir a vítima, e geralmente se refere a um padrão de ameaças ou comportamentos maliciosos.
3.3. Cybermobs: grupos postam conteúdo ofensivo/destrutivo on-line, muitas vezes competindo com outros grupos, com a intenção de envergonhar alguém.
3.4. Doxing: recolher e publicar, muitas vezes através de hacking, as informações pessoais de uma pessoa, incluindo, entre outras, nomes completos, endereços, números de telefone, e-mails, nome de cônjuge e de filhos, detalhes financeiros.
3.5. Roubo de identidade: ocorre quando os dados pessoais de uma pessoa são usados de maneira fraudulenta por outra pessoa.
3.6. Pornografia de vingança ou Pornografia não consensual: divulgação de imagens com conteúdo sexual de indivíduos sem o seu consentimento. Inclui imagens/vídeos que foram adquiridos com ou sem consentimento (OEA, 2019, p. 8-9)
4- Stalking
Stalking é um termo em inglês que significa ?perseguição?. Este tipo de assédio é menos comum, mas nem de longe é menos danoso à vítima. O stalker é um indivíduo obsessivo que persegue e invade a privacidade da vítima reiteradamente, tanto em espaços físicos como virtuais.
O agressor pode ser um(a) ex-namorado(a), um(a) desconhecido(a), um(a) vizinho(a) ou colega de trabalho. As mulheres costumam ser as maiores vítimas, como na maior parte dos casos de assédio relatados.
IMPORTANTE! Em 31 de março de 2021, foi sancionada a Lei 14.132/21, que incluiu o Artigo 147-A no Código Penal, que ampara a vítima e criminaliza a conduta de stalking. A nova lei dispõe:
"147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Pena ? reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa."
5- Bullying
Este tipo de assédio é mais frequente nos espaços escolares, mas também pode acontecer no trabalho, nas universidades e nos ambientes virtuais. Define-se como o conjunto de atos violentos, intencionais e repetidos para causar danos à vítima, por meio de discriminação, humilhação pública e ameaça física e psicológica.
O que é considerado bullying? O termo refere-se a comportamentos agressivos e antissociais. Algumas atitudes desse tipo:
5.1. Violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação
5.2. Ataques físicos
5.3. Insultos pessoais
5.4. Comentários sistemáticos e apelidos pejorativos
5.5. Ameaças por quaisquer meios
5.6. Grafites depreciativos
5.7. Expressões preconceituosas
5.8. Isolamento social consciente e premeditado
5.9. Piadas