A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo publicou, no Diário Oficial desta sexta-feira (9), o ato que regulamenta o novo auxílio-inclusão. Voltado para os servidores da Casa responsáveis por pessoas com deficiência, o benefício estará disponível em breve.
Considerando o propósito de promover a inclusão dos filhos e dependentes legais dos servidores e em atendimento aos direitos fundamentais previstos no Estatuto da Crianças e do Adolescente (ECA), o auxílio foi criado pela Lei Complementar 1.402/2024.
Veja os critérios para obtenção do benefício:
O auxílio-inclusão é destinado exclusivamente ao custeio de despesas específicas de pessoas com deficiência que sejam dependentes legais de servidores efetivos e ocupantes de cargos em comissão.
O valor mensal do benefício, pago por meio de indenização, é de R$ 2.157,28 e não há limite de faixa etária dos dependentes legais. Para a inscrição, o responsável deverá apresentar, à Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor, a seguinte documentação:
Certidão de nascimento ou documento de identificação do dependente e laudo médico
Despesas
O auxílio-inclusão poderá ser utilizado, exclusivamente, para o custeio de despesas com: mensalidade escolar; plano de saúde; honorários médicos e de profissionais envolvidos no tratamento; cursos ou atividades destinadas ao tratamento do dependente; medicamentos, insumos e equipamentos utilizados no tratamento ou cuidados da pessoa com deficiência; e transporte utilizado para locomoção até a instituição de ensino ou local de sessões terapêuticas.
A comprovação dos gastos deverá ser feita mediante apresentação dos seguintes itens: declaração de matrícula e de pagamento da mensalidade; declaração emitida pela operadora de plano de saúde ou boleto bancário com respectivo comprovante de pagamento; e declaração e recibo ou nota fiscal.
Sistema para inscrição
Aferramenta para requerimento de inscrição de dependentes para fins de auxílio-inclusão está disponível no sistema SARH (seção 'Dependentes Auxílios').
Caso tenha dúvidas sobre documentos cadastrais, pedimos que entre em contato com a DAB por meio do tel. (11) 3886-6520.
Questões sobre o laudo médico devem ser esclarecidas junto à DASS, pelo tel. (11) 3886-6510.
O regulamento completo, com todos os critérios para obtenção do benefício, está disponível em: https://www.al.sp.gov.br/norma/209813 .