Publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (4), o Ato nº 24/2024 que regulamenta o Plano de Apoio ao Desenvolvimento Educacional de Servidores da Assembleia Legislativa (PADE). O Plano prevê o reembolso de mensalidades e taxas de matrícula cobradas pelo estabelecimento de ensino, seja em casos de cursos, pós-graduação lato sensu ou stricto sensu. O pagamento do benefício está condicionado ao seu deferimento, atendidas as condições previstas em futuro Edital.
Pesquisa
A Divisão do Desenvolvimento de Pessoas (DDP) está realizando pesquisa de interesse, na qual o servidor poderá indicar quais os cursos pretendidos. Ela é de preenchimento OBRIGATÓRIO para os interessados em concorrer ao benefício. O resultado servirá de base para que sejam estabelecidos, em edital, o prazo para inscrições, documentos necessários, número de benefícios a serem concedidos e demais critérios para concessão.
O formulário da pesquisa pode ser encontrado AQUI e também será encaminhado para o email cadastrado nos sistemas do DRH.
Atenção: A pesquisa e a inscrição NÃO garantem a concessão do benefício. O reembolso do valor pago pelos cursos SOMENTE será possível para os servidores que tiveram o benefício deferido.
Benefícios
· Cursos e eventos de atualização acadêmica e técnico-profissional, como treinamentos, congressos, simpósios, seminários, conferências e encontros: Reembolso de até R$ 1.237,60 por evento. O curso deve ser promovido por conselhos de classe ou por instituições de ensino credenciadas junto ao Ministério da Educação, bem como associações, fundações e sociedades, cujas finalidades institucionais sejam voltadas à pesquisa científica e à educação.
· Pós-graduação lato sensu: Reembolso de até R$ 1.591,20 por parcela, com duração máxima de 24 meses. Além disso, deverá ser comprovada a oferta do curso pelo estabelecimento ou instituição de ensino, bem como seu credenciamento junto ao Ministério da Educação, com conceito de, no mínimo, 4. São consideradas pós-graduações lato sensu os cursos de especialização e MBA abertos a candidatos diplomados em cursos de nível superior, e que contem com duração mínima de 360 horas.
· Pós-graduação stricto sensu: Reembolso de até R$ 1.944,80 por parcela, com duração máxima de 48 meses. Tal qual o lato sensu, deve ser comprovada a oferta do curso pelo estabelecimento ou instituição de ensino, bem como seu credenciamento junto ao Ministério da Educação, com conceito de, no mínimo, 4. São considerados cursos de pós-graduação stricto sensu os programas de mestrado e doutorado.
O curso ou evento (nas 3 modalidades) deve ser de interesse do serviço e ter compatibilidade com as atividades desenvolvidas na Alesp. O superior imediato do servidor deverá anuir com a justificativa. Além disso, a participação em cursos e eventos deve estar prevista no Levantamento de Necessidades de Treinamento do ano vigente.
O benefício é indenizatório e não se incorpora aos vencimentos.
Critérios de concessão:
São excluídos servidores em licença para interesses particulares, afastados para outros órgãos, ou que tenham sofrido punições disciplinares.
Regras adicionais:
Servidores que não cumprirem os requisitos de participação e aprovação poderão perder o benefício e ter que devolver os valores recebidos.
A comprovação de participação e conclusão dos cursos é obrigatória.
Disposições Transitórias
No primeiro Edital de inscrição, os servidores que já estão matriculados em cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu poderão pleitear sua inscrição para reembolso do período restante, a partir da concessão do benefício, atendidos os requisitos formais previstos no Ato. Estar cursando a pós-graduação NÃO garante o reembolso.
Mais informações
Para mais informações, confira o Ato nº 24/2023 no Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado no último dia 4 de setembro, ou clique aqui: (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/ato.da.mesa/2024/ato.da.mesa-24-03.09.2024.html)
Em caso de dúvidas, contate a Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, através do ramal 6886 / 8400 ou do endereço eletrônico treinamento@al.sp.gov.br.