Foi publicado hoje, 29/10, no Diário Oficial, o Ato da Mesa 28/2024, que altera o Ato da Mesa nº 24/2024, e trata do Plano de Apoio ao Desenvolvimento Educacional de Servidores da Assembleia Legislativa. Confira as principais mudanças a seguir:
A eventual ausência da previsão dos cursos e eventos pretendidos no LNT - Levantamento de Necessidade de Treinamento será analisada caso a caso.
No caso dos cursos de Pós-graduação lato sensu, o critério de aceite passa a ser o cadastro no e-MEC, já que não possuem conceito CAPES.
O interstício de 01 ano, em que o servidor precisa permanecer na área em que se capacitou, agora aplica-se somente aos servidores efetivos.
Poderá haver remoção, mesmo não cumprido o interstício de 01 ano, desde que as áreas envolvidas concordem que os conhecimentos adquiridos na capacitação possam ser aproveitados na área de destino, mediante aprovação pela Divisão de Desenvolvimento de Pessoas.
No caso de servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão, foi retirada a obrigatoriedade de término do curso para que outro servidor da mesma lotação possa ser contemplado pela bolsa nos casos de pós-graduação lato ou stricto sensu. A limitação agora é de 01 servidor por ano. Ainda, a possibilidade do benefício foi estendida aos servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão lotados nas unidades da Mesa Diretora.
Por fim, também foram feitas alterações com relação ao ressarcimento nos casos de remoção, exoneração, entre outros.
Para ler as alterações na íntegra, acesse https://doe.sp.gov.br/legislativo/atos-administrativos/ato-da-mesa-n-28-de-25-de-outubro-de-2024-republicado-por-ter-saido-com-incorrecoes-2024102922111683082