Nesta sexta-feira, 08/11/2024, o Departamento de Recursos Humanos da Alesp tornou público através do Diário Oficial, o Edital nº 2024/2 de abertura de inscrições para o Plano de Apoio ao Desenvolvimento Educacional de Servidores da Assembleia Legislativa - PADE para o 1º Semestre de 2025.
Benefícios
Estarão disponíveis para início no 1º semestre de 2025:
- 165 (cento e sessenta e cinco) Cursos e eventos de atualização acadêmica e técnico-profissional com realização ou pagamento do valor entre a data de publicação do deferimento do benefício até 30/06/2025.
- 232 (duzentos e trinta e dois) Cursos de pós-graduação lato sensu (especialização ou MBA) com início no 1º (primeiro) semestre de 2025 (01/01/2025 a 30/06/2025). O reembolso será devido desde a referência da data inicial do curso, desde que, após a publicação do deferimento do benefício.
- 95 (noventa e cinco) Cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) com início no 1º (primeiro) semestre de 2025 (01/01/2025 a 30/06/2025). O reembolso será devido desde a referência da data inicial do curso, desde que, após a publicação do deferimento do benefício.
Quem pode ser beneficiado?
I - os servidores efetivos do quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa QSAL, ainda que em cargo em comissão;
II - os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão que tenham lotação em uma das unidades administrativas das Secretarias Gerais Parlamentar e de Administração ou da Mesa Diretora.
III - os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão das demais unidades administrativas da Casa, limitando-se a 1 (um) servidor por lotação, obedecendo, concomitantemente, ao seguinte:
a) Na modalidade de participação em curso ou evento de atualização acadêmica e técnico profissional, será deferido o benefício a 1 (um) servidor ocupante de cargo exclusivamente em comissão por semestre, na mesma unidade de lotação.
b) Nas modalidades de pós-graduação (lato ou stricto sensu), será deferido 1 (um) benefício a 1 (um) servidor ocupante de cargo exclusivamente em comissão, por ano, na mesma unidade de lotação.
c) Na hipótese de ser verificado que mais de uma inscrição de participação fora submetida pela mesma unidade de lotação, e tenham sido autorizadas pelo responsável da unidade, será analisada aquela que primeiro foi protocolada em sistema. Os demais requerimentos somente poderão ser analisados no caso de indeferimento por não atendimento aos requisitos normativos do primeiro requerimento, respeitando-se sempre a ordem cronológica de protocolo em sistema.
Inscrições
As inscrições deverão ser realizadas no período de 08/11/2024 a 18/11/2024, por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível no Alesp Sem Papel (portal externo)
Para maiores informações consulte a publicação no Diário Oficial.