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05/02/2026

Lei do Descongela

A Divisão de Recursos Humanos faz um alerta aos servidores, refente à Contagem de Tempo na Pandemia

 

 

Tendo em vista a publicação da Lei Complementar nº 226, de 12/01/2026, que trata da contagem do tempo da pandemia (28/05/2020 a 31/12/2021), as retificações e concessões de Adicionais por Tempo de Serviço (quinquênio e sexta-parte) serão realizados por ordem de matrícula (da menor para a maior) e serão concluídas até o fim do primeiro semestre de 2026. Já as retificações e concessões de Licença-Prêmio estão suspensas até análise das questões jurídicas que envolvem a aplicação da Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021, bem como as eventuais interrupções de contagem que tenham ocorrido durante o período da pandemia. A previsão de conclusão destas retificações e concessões está prevista para o fim do segundo semestre deste ano. As retificações e concessões de Adicionais por Tempo de Serviço e Licença-Prêmio serão realizadas independentemente de requerimento.

As indenizações de licença-prêmio com concessões já publicadas permanecerão sendo realizadas, desde que, após prévia análise pelo setor competente, verifique-se que somado o tempo da pandemia, o direito à concessão permanece íntegro. Estas continuam dependendo de requerimento, que deverá ser protocolado em até 30 dias antes da data de aniversário - no caso dos servidores ativos - ou após a data de aposentadoria, exoneração no caso de servidores aposentados ou exonerados. Os servidores podem ingressar com o requerimento, mesmo no caso de licenças-prêmio não concedidas, mas que, contudo, somente serão analisados após as retificações e concessões.

Os pedidos de previsão de data inicial de concessão de Adicionais por Tempo de Serviço e Licença-Prêmio continuam suspensos. O Departamento de Recursos Humanos e suas Divisões têm empreendido esforços para que os impactos financeiros sejam refletidos aos servidores e servidoras da maneira mais breve possível, atendendo à segurança jurídica e procedimental.

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